A conversa que ninguém quer ter acontece assim. Passaram cinco meses, a revendedora sumiu, e você tenta lembrar quantas peças ela levou. Ela diz que devolveu dois colares. Você não tem como provar o contrário. No fim, você engole a perda porque não existe nada escrito.
Um termo de consignação de semijoias não serve para processar ninguém. Ele serve para que essa conversa nunca precise virar discussão. Ele é o combinado por escrito, feito no dia em que todo mundo ainda está de bem.
Por que consignação de semijoias exige documento
Consignação tem uma característica jurídica que a venda comum não tem: a peça continua sendo sua enquanto não for vendida. Você não transferiu propriedade, transferiu posse.
Isso é ótimo, porque a revendedora começa sem investir. E é arriscado, porque o seu patrimônio fica espalhado na casa de pessoas que você conhece pouco. Em semijoias o risco é maior que na média, porque o valor por peça é alto, o volume é grande e a peça é pequena o suficiente para sumir sem ninguém notar.
Uma consignadora com 12 revendedoras e 70 peças por maleta tem em torno de 840 peças fora da sua vista. A um custo médio de R$ 38, isso é aproximadamente R$ 32 mil circulando com base na confiança. Confiança é ótima. Confiança escrita é melhor.
O que o termo de consignação de semijoias precisa ter
Nove itens resolvem 95% dos problemas reais. Não é um contrato longo. É um contrato claro.
1. Identificação completa das duas partes
Nome, CPF, endereço e telefone da revendedora. Parece óbvio, mas a maioria dos acordos informais tem só um contato de WhatsApp que um dia deixa de responder.
2. Relação detalhada das peças
Código, descrição, quantidade e valor unitário de cada peça entregue. Não vale escrever "1 maleta". A peça precisa ser identificável uma a uma, porque é assim que a devolução vai ser conferida.
3. Declaração de que a propriedade continua sua
Uma frase basta: as peças permanecem de propriedade da consignadora até a efetiva venda, cabendo à consignatária a guarda e conservação. É o coração do documento.
4. Prazo de consignação
Trinta, quarenta e cinco ou sessenta dias. Sem prazo, não existe atraso, e sem atraso você não tem base nenhuma para cobrar. O prazo também protege a revendedora, porque cria previsibilidade.
5. Data e formato do acerto
Quando ela presta contas, como comprova a venda e em quantos dias repassa o valor. Defina também o que acontece se o acerto atrasar.
6. Percentual de comissão vigente
O percentual do dia da entrega, escrito. Se você mudar a regra depois, ela vale para as próximas remessas, nunca para as peças que já estão na rua.
7. Responsabilidade por perda, furto e avaria
Aqui mora a maior parte das brigas. Defina o que acontece se a peça for perdida, furtada ou danificada, e por qual valor ela é reposta: custo, preço de venda ou um valor intermediário. Em semijoias, inclua explicitamente o desgaste de banho por uso indevido, como uso em piscina ou contato com perfume.
8. Condições de devolução
Peça deve voltar em condição de revenda, com embalagem e etiqueta. Estabeleça o que fazer com peça devolvida fora de condição.
9. Assinatura das duas partes com data
Assinatura física ou digital. O que não pode é o documento existir só do seu lado.
O termo não substitui o registro diário
Um erro comum é achar que o papel assinado resolve. Ele não resolve. O termo é a moldura, e o registro é a operação.
Se você assina um termo com 70 peças e, três semanas depois, envia mais 12 por WhatsApp sem registrar, o seu documento virou ficção. Toda movimentação precisa ter rastro: o que saiu, quando, para quem, o que voltou e o que foi vendido.
É por isso que consignadora que trabalha só com contrato e caderno continua perdendo dinheiro. O contrato protege contra o caso extremo. O registro protege contra o vazamento do dia a dia, que é onde a margem some de verdade.
Como o EasySale resolve as duas pontas
No EasySale cada remessa gera um documento de consignação com a lista de peças, valores e prazo, assinado digitalmente pela revendedora no próprio celular. O mesmo movimento que gera o termo dá baixa no seu estoque físico e cria o estoque consignado dela.
A partir daí, cada venda, devolução e acerto entra no histórico da peça. Quando chega a hora da conferência, ninguém precisa lembrar de nada: a lista está lá, com data e assinatura.
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Perguntas frequentes (FAQ)
Preciso de advogado para fazer o termo?
Para um modelo padrão de consignação, não necessariamente. Vale uma revisão jurídica uma única vez, no modelo, e depois você reutiliza. Se a sua operação passar de algumas dezenas de revendedoras, a revisão profissional se paga rápido.
Assinatura digital tem validade?
Assinatura eletrônica é aceita no Brasil para contratos entre partes privadas, e ganha força quando há registro de data, identificação e aceite inequívoco. Para a maioria das operações de consignação, ela é suficiente e muito mais prática que papel.
E se a revendedora se recusar a assinar?
Trate como um sinal, não como um detalhe. Quem vai trabalhar sério não se incomoda com um documento claro. Apresente o termo como proteção mútua, porque ele também define o que ela recebe e quando.
Posso cobrar a peça perdida pelo preço de venda?
Pode, se estiver escrito e tiver sido aceito antes. O mais comum e menos conflituoso é cobrar pelo valor de custo acrescido de um percentual. O que gera briga é decidir isso depois do problema.
Com que frequência devo conferir as maletas?
Revendedora ativa, a cada 15 dias. Revendedora de giro mais lento, a cada 30. Conferência espaçada demais transforma diferença pequena em prejuízo grande, porque ninguém mais lembra do que aconteceu.
Combinado escrito no começo custa cinco minutos. Combinado ausente custa a peça inteira.